Planos de Saúde e os Direitos do Consumidor
HOME CARE:
O tratamento médico residencial deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual, sempre que for determinado pelo médico. CHEQUE – CAUÇÃO:
É proibido que o estabelecimento médico exija cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento emergencial. Lei nº 12.653/2012. TEMPO DE INTERNAÇÃO:
Segundo a Súmula 302 do STJ é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.DOENÇA:
A exclusão de usuário por causa de doença preexistente nos planos antigos também tem sido negada pelo Poder Judiciário com base principalmente no Código de Defesa do Consumidor.
O tratamento médico residencial deve ser custeado pelo plano de saúde mesmo que não haja previsão contratual, sempre que for determinado pelo médico.
É proibido que o estabelecimento médico exija cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia do consumidor para realizar o atendimento emergencial. Lei nº 12.653/2012.
Segundo a Súmula 302 do STJ é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.DOENÇA:
A exclusão de usuário por causa de doença preexistente nos planos antigos também tem sido negada pelo Poder Judiciário com base principalmente no Código de Defesa do Consumidor.
CANCELAMENTO:
A operadora só pode fazê-lo unilateralmente em caso de fraude se o consumidor atrasar o pagamento por mais de 60 dias no ano, consecutivos ou não.
CONTINUIDADE:
O trabalhador demitido sem justa causa tem o direito de continuar com o plano de saúde desde que assuma o pagamento integral.