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Parturientes têm direito a um acompanhante durante o parto

E

m 2005 entrou em vigor a Lei nº 11.108 que, em seu art. 19-J, resguarda o direito da parturiente ter a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Tal norma se aplica a todos os serviços de saúde, sejam do Sistema Único de Saúde (SUS), de rede própria ou conveniada.

Como bem sabemos, infelizmente, os hospitais nem sempre cumprem a lei, especialmente esta, que visa dar tranqüilidade à parturiente, em um dos momentos mais especiais da vida de uma mulher.

Agora, muitos se perguntam sobre como dar efetividade à esta lei, sendo que, se a gestante descobrir o descumprimento no momento em que for dar à luz, muito pouco poderá ser feito, uma vez que inexiste tempo hábil para uma ação efetiva.

Assim, recomenda-se que as gestantes informem-se – com uma certa antecedência – no hospital em que pretendem realizar seu parto, se é permitida a entrada de um acompanhante junto com a futura mamãe, desde o trabalho de parto, até o pós-parto imediato.

Caso a resposta seja negativa, procure um advogado e busque seu direito com antecedência.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11108.htm